Pitbull ataca homem de 79 anos

Por volta das 19h30min de quarta-feira (12), na rua Amanda Roesler, em São Bento do Sul, um homem foi atacado por um cão da raça pitbull.

Os policiais militares foram atender a ocorrência e conversaram com a vítima de 79 anos, que apresentava várias lesões nos membros superiores. As lesões não foram ainda mais graves porque pessoas próximas agiram rapidamente e contiveram o animal.

Segundo a vítima, é a terceira vez que o cão o ataca, sendo que em data anterior já havia realizado um boletim de ocorrência.

Os policiais lavraram um boletim de ocorrência contra o responsável pela guarda do animal.

A vítima foi atendida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao hospital.

Para saber mais:

Muitas pessoas desconhecem, mas deixar um cão feroz solto em via pública ou em local acessível a outras pessoas, ou ainda passear com eles em local público sem as proteções devidas, como coleira e focinheira, por exemplo, são atos passíveis de responsabilização pelo artigo 31 da Lei das Contravenções Penais.

Destaque-se, muitos entendimentos são no sentido de que não precisa ocorrer uma situação concreta de dano ou lesão, mas tão somente a conduta de negligência do proprietário do animal é suficiente para caracterizar a infração.

Assim, por exemplo, se um cachorro potencialmente agressivo for solto em lugar público para “realizar um passeio”, ele não necessita atacar ninguém, mas só pelo fato de estar solto já caracteriza a infração.

Arraste a seta para ver a diferença na guarda | imagem meramente ilustrativa

Ainda, se o animal causar qualquer dano quando solto em via pública, é o proprietário do animal que responde. Um exemplo é quando algum motociclista se acidenta ao colidir contra um cachorro solto.

Decreto-Lei 3688/1941 – Contravenções Penais

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.